O inventário é o processo por meio do qual se faz uma listagem dos bens de uma pessoa falecida. O documento é indispensável, pois, sem ele, o acesso dos herdeiros aos bens do falecido é praticamente impossibilitado. Outra opção é antecipar a herança como doação em vida, pois em alguns estados a alíquota de ITCMD para doações pode ser menor do que para transmissões causa mortis.
A proposta retoma a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o imposto sobre herança – em planos de previdência privada. A Constituição Brasileira garante o direito à herança como um direito fundamental presente no inciso XXX do artigo 5º. Isso significa que o patrimônio da pessoa falecida deve passar para seus herdeiros na forma da lei Civil, não podendo o Estado confiscar os bens deixados como herança. Quando o bem for um imóvel, por exemplo, o imposto é devido para o estado em que ele está localizado.
É necessário declarar Imposto de Renda?
“A partir da Reforma Tributária, os planos de previdência passarão a ter a obrigatoriedade de inclusão em inventário e serão tributados pelo ITCMD”, afirma. Agora, a nova regra prevê que o imposto será determinado pelo local de residência do falecido. O InvestNews é um veículo multiplataforma empenhado em oferecer jornalismo e informação útil para navegar nos mundos da economia, negócios, finanças, investimentos e tecnologia. Com foco em fornecer conteúdo de qualidade de maneira clara e breve, buscando tornar mais simples o entendimento de assuntos complexos e facilitar a vida da audiência.
Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a cobrança será feita onde o herdeiro, ou beneficiário, tiver domicílio. Se o beneficiário morar em outro país, a cobrança será feita no estado onde o bem se encontrar. A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos.
Com a reforma tributária, esse imposto passará a ser cobrado de forma progressiva a partir de 2025. No caso de São Paulo, por exemplo, que hoje cobra 4% de ITCMD, poderá haver progressividade dependendo do valor do patrimônio, até o limite de 8%. O Código Tributário Nacional (CTN) que trata da legislação tributária estabelece que, segundo o Art. 38, a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação. Por exemplo, se você receber dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração do ITCMD.
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O cartório fica responsável pela emissão da escritura pública do inventário e suas taxas são cobradas de acordo com uma tabela progressiva. Também pode ser necessário o pagamento de reconhecimentos de firma, certidões negativas ou cópias autenticadas, mas o tabelião poderá ajudá-lo neste levantamento. • A holding familiar permite que todos os bens e investimentos sejam geridos de forma unificada, o que facilita a administração dos ativos e a tomada de decisões estratégicas, especialmente em famílias com patrimônio diversificado. • Com uma estrutura centralizada, é possível profissionalizar a gestão dos negócios familiares, contratando gestores especializados para administrar os bens, o que aumenta a eficiência e reduz o risco de má administração. A holding familiar também oferece proteção patrimonial, pois isola o patrimônio familiar da pessoa física.
De forma bem simples, o ITCMD deve ser pago pelos herdeiros e beneficiários dos bens do falecido por testamento (legatários). O que gera a cobrança do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis ou a realização de doações de qualquer natureza. Em outras palavras, sempre que ocorre a transferência de um imóvel em decorrência do falecimento do proprietário, os herdeiros são responsáveis pelo recolhimento do imposto, observando as alíquotas estipuladas pelo Estado. A herança é o patrimônio deixado pelo falecido e abrange direitos obrigacionais e reais, como direitos de crédito, coisas e dívidas, com exceção apenas dos direitos personalíssimos, que se extinguem com a morte devido a sua natureza. Por ser um bem indivisível, os herdeiros a recebem de forma unitária, em regime de condomínio, sendo este extinto em razão da partilha dos bens, quando cada herdeiro adquire a posse e propriedade dos bens de forma individualizada.
Por isso, neste artigo você vai conferir qual é a tabela de preços para inventário além de entender como funciona o processo de inventário. O documento que comprova a regularidade do ITCD é a Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, expedida pela SEF/MG. Para viabilizar a emissão da referida Certidão, o contribuinte deverá preencher uma Declaração de Bens e Direitos (DBD) realizando o recolhimento do imposto nos prazos previstos na legislação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE). “Alguns planos de previdência são planejados para burlar a lei e deixar o patrimônio investido fora de inventário”, explica Fernando Zilveti, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo). Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é considerado um seguro de pessoa e, por isso, não entra como valor para compor a herança, explica Fonseca. Essa característica levava algumas pessoas a aplicarem seus investimentos em VGBL buscando fugir da tributação.
Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo. Dessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido. Por fim, como explica Kignel, alguns municípios podem entender que houve uma transação comercial dentro do inventário. Seja qual for o patrimônio envolvido, todo inventário tem um custo certo, que é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), mais conhecido como “imposto sobre herança”.
Quando os bens da família estão sob a gestão de uma holding, é possível distribuir as quotas da empresa entre os herdeiros em vida, evitando o pagamento do ITCMD sobre os bens no momento da sucessão. “A reforma tributária uniformiza a aplicação da progressividade em todos os estados, eliminando a prática de se mudar o endereço fiscal para estados com alíquotas mais baixas”, afirmou Pedro Persichetti, especialista em planejamento sucessório da Sail Capital. Um inventário é um processo legal necessário para realizar a transferência de bens de uma pessoa falecida ou doador para seus herdeiros, ou donatários.
O planejamento sucessório é tema de extrema relevância no Direito de Família e Sucessões. No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi… Foram elencadas nos subitens seguintes as alíquotas de acordo com a época de ocorrência do fato gerador. Isso valerá apenas para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da futura emenda constitucional. Para quem recebeu a doação ou herança, na declaração de Imposto de Renda, é necessário incluí-la na ficha na ficha de “Bens e Direitos”, e também em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.
Descobrindo a alíquota do imposto incidente sobre o bem ou direito, basta multiplicá-la pelo seu valor (valor venal, no caso dos bens). Confira mais detalhes como abrir inventario sobre as alíquotas, bases de cálculo e meios de pagamento no site da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) de seu estado. Devido à sua incidência estadual, a alíquota do ITCMD varia de acordo com a localidade, no entanto, possui teto de 8% (Resolução do Senado nº 9/92), geralmente ficando entre 2% e 8% (alíquotas de 2, 4, 6 e 8%). O governo incluiu um “dispositivo anti-abuso” que considera como doação certas movimentações societárias sem justificativa comprovada, sujeitando-as à cobrança do ITCMD. No entanto, transferências decorrentes da morte do titular e doações feitas para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos serão isentas do ITCMD.
Recebeu herança? Entenda quais impostos precisam ser pagos
O doador não tiver residência ou domicílio no País e o donatário for domiciliado no Estado. Para obter informações adicionais, o interessado poderá consultar as dúvidas mais freqüentes ou acessar o Fale Conosco da SEF/MG. A certidão positiva de débitos com efeito de negativa funciona como prova de que a dívida… O direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil, pode ser mitigado quando… Para conhecer mais sobre finanças pessoais e investimentos, confira os conteúdos gratuitos na Plataforma de Cursos da B3.